- 1 -O diretor da escola UAARE deve dar resposta ao pedido de matrícula no prazo de 10 dias úteis a contar da data de registo de entrada na escola.
- 2 -A matrícula na escola UAARE apenas se torna efetiva após a autorização do diretor.
- 3 -A decisão de indeferimento é notificada ao requerente, com indicação dos respetivos fundamentos de facto e de direito, no prazo de 10 dias úteis.
- 4 -Da decisão de indeferimento do pedido de matrícula cabe recurso hierárquico, segundo a legislação em vigor, para a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), a interpor no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da notificação.
Artigo 10.º — Decisão do pedido de matrícula
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019