- 1 -A renovação de matrícula numa escola UAARE depende da verificação dos seguintes requisitos:
- a)Manutenção das condições de acesso previstas no artigo 2.º;
- b)Cumprimento do compromisso de conciliação na carreira dupla por parte do encarregado de educação, ou do aluno, quando maior;
- c)Renovação ou celebração de novo compromisso de conciliação na carreira dupla.
- 2 -Sempre que se verifique que o aluno não se enquadra nas situações previstas no artigo 2.º há lugar ao cancelamento das medidas de apoio previstas na presente portaria.
Artigo 9.º — Renovação de matrícula e cumprimento das condições de acesso à escola UAARE
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019