- 1 -Ao coordenador regional, em articulação com o coordenador nacional, compete:
- a)Emitir propostas que contribuam para o aperfeiçoamento, a consolidação e a revisão do programa a nível regional;
- b)Assegurar a elaboração dos relatórios trimestrais e final relativos ao desenvolvimento do programa a nível regional e de outras informações relevantes do ponto de vista científico-pedagógico e didático, remetendo-os para o coordenador nacional;
- c)Acompanhar e supervisionar as diferentes fases da organização do ano letivo UAARE a nível regional;
- d)Acompanhar e monitorizar as equipas de escola UAARE a nível regional;
- e)Articular com as direções regionais do IPDJ, I. P., e direções de serviço regionais da DGEstE ações de divulgação e de promoção da rede, envolvendo os diferentes parceiros.
- 2 -Cabe à escola UAARE, à qual o coordenador regional está afeto, prestar apoio ao desempenho das suas funções, através do abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço.
Artigo 16.º — Coordenador regional
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019