- 1 -À equipa pedagógica de desenvolvimento de ambientes de aprendizagem, em articulação com o coordenador nacional, compete:
- a)Diagnosticar necessidades de formação das equipas de escola UAARE, apresentando ações e planos de formação aos centros de formação de associação de escolas;
- b)Acompanhar a conceção e implementação de ambientes de aprendizagem inovadores;
- c)Conceber e implementar uma estratégia digital para o programa, propondo e apoiando a utilização de plataformas facilitadoras da articulação entre os vários intervenientes, tendo em vista o desenvolvimento curricular, a produção de recursos educativos digitais e a recolha e análise de dados;
- d)Apoiar as equipas de escola UAARE no desenvolvimento da estratégia digital;
- e)Analisar quantitativamente os dados de caracterização, desempenho académico e desportivo das escolas UAARE;
- f)Definir os recursos necessários à implementação do conceito de sala de estudo aprender mais;
- g)Acompanhar a organização de videoconferências nacionais e regionais;
- h)Preparar candidaturas do programa a iniciativas nacionais e internacionais.
- 2 -Cabe à escola UAARE, à qual a equipa pedagógica de desenvolvimento de ambientes de aprendizagem está afeta, prestar apoio ao desempenho das suas funções, através do abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço.
Artigo 17.º — Equipa pedagógica de desenvolvimento de ambientes de aprendizagem
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019