Ao programa regulado pela presente portaria aplica-se subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, e na Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto.
Artigo 28.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019