- 1 -O pedido de matrícula ou de transferência de matrícula para uma escola UAARE de alunos que se encontram nas situações previstas no artigo 2.º tem prioridade sobre os demais.
- 2 -Este pedido é apresentado, de acordo com os normativos em vigor, mediante requerimento dirigido ao diretor da escola UAARE.
- 3 -O pedido de matrícula é efetuado pelo encarregado de educação, ou pelo aluno, quando maior, devendo conter:
- a)A identificação do encarregado de educação, quando aplicável, com a indicação do nome, do domicílio e dos números de identificação civil e fiscal;
- b)A identificação do aluno e do ano de escolaridade que pretende frequentar;
- c)A exposição dos fundamentos de facto e de direito em que se baseia o pedido;
- d)A documentação que valida o nível de desempenho desportivo do aluno, de acordo com o artigo 2.º
- 4 -Podem ainda ser apresentados outros documentos que o encarregado de educação, ou o aluno, quando maior, considere relevantes para a apreciação do pedido.
Artigo 8.º — Matrícula
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019