- 1 -O aproveitamento do curso de formação apura-se na escala de 0 a 20 valores, pela pontuação atribuída, por disciplina, na prova final, nos termos deste artigo.
- 2 -Nas disciplinas com prestação de prova escrita e prestação de prova oral ou prática, a pontuação a atribuir à disciplina resulta da média aritmética simples das pontuações em ambas as fases.
- 3 -A pontuação inferior a 10 valores na prova final ou em qualquer das disciplinas que a integram determina a exclusão imediata do estagiário da segunda fase do estágio, com o consequente regresso ao lugar de origem ou rescisão do contrato, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não a função pública.
- 4 -A pontuação da prova final do curso de formação resulta da média aritmética das pontuações das várias disciplinas, ponderadas de acordo com os seguintes coeficientes:
Disciplinas nucleares: 2;
Disciplinas complementares: 1.
Artigo 8.º — Pontuação
Vigente desde: 24/04/1997
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