- 1 -A avaliação destina-se a apurar os conhecimentos adquiridos pelo estagiário, o seu espírito crítico e a sua capacidade de exposição oral e escrita, tomando em consideração os objectivos funcionais das matérias ministradas nas disciplinas do curso de formação.
- 2 -A avaliação realiza-se através de:
- a)Observação directa;
- b)Trabalhos individuais e ou de grupo, teóricos ou práticos;
- c)Testes;
- d)Prova final do curso de formação.
- 3 -A avaliação através dos processos previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior é da competência dos monitores responsáveis pela docência das disciplinas do curso de formação.
- 4 -A avaliação através do processo previsto na alínea d) do n.º 2 é da competência do júri do estágio, que pode, para o efeito, ser coadjuvado na elaboração dos textos, na apreciação das fichas de avaliação ou na apreciação e ou correcção das provas teóricas ou práticas pelos monitores ou por outras pessoas para tal designadas.
- 5 -A prova final do curso de formação versa sobre o conjunto das matérias ministradas em cada disciplina, devendo efectuar-se depois do 7.º e antes do 12.º dias úteis posteriores ao da última actividade pedagógica de cada disciplina.
- 6 -O dia, a hora e o local da realização de cada uma das provas que integram a prova final do curso de formação são comunicados pelo júri do estágio aos interessados com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência.
- 7 -A prova final do curso de formação tem, por disciplina, a duração constante do anexo ao presente regulamento.
Artigo 7.º — Avaliação
Vigente desde: 24/04/1997
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Em vigor desde 24/04/1997