- 1 -A comunicação entre operadores, bem como os termos e condições das auditorias a realizar, são definidos nos regulamentos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), nomeadamente nos regulamentos de relações comerciais e nos regulamentos tarifários do sector eléctrico, e do sector do gás natural, tendo em consideração o estabelecido nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 102/2011, de 30 de Setembro.
- 2 -A informação a auditar incide sobre os fluxos financeiros a transferir ao longo da cadeia de valor, sendo que a certificação a emitir pelos auditores deverá atestar a conformidade desta informação com a das contas estatutárias das empresas de acordo com as normas de relato financeiro estabelecidas nos regulamentos da ERSE.
Artigo 5.º — Procedimentos entre entidades do sector eléctrico e do sector gás
Vigente desde: 30/09/2011
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Em vigor desde 30/09/2011