Estabelece os procedimentos, os modelos e as demais condições necessárias à atribuição, aplicação e manutenção do apoio social extraordinário ao consumidor de energia
Objecto e âmbito
Procedimento de atribuição e confirmação do ASECE
Certificação das entidades autorizadas a confirmar a situação dos clientes junto das instituições de segurança social
Manutenção do ASECE
Procedimentos entre entidades do sector eléctrico e do sector gás
Regime transitório
O desconto a aplicar aos pedidos de atribuição do ASECE que se efectuem até 31 de Dezembro de 2011 produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2011, ou na data em que o cliente se tornou elegível para aplicação do ASECE, caso esta seja posterior a 1 de Outubro de 2011.
Disposições finais
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.