- 1 -É criado o Centro Hospitalar do Oeste (CHO), pessoa coletiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, que integra o Centro Hospitalar de Torres Vedras e o Centro Hospitalar do Oeste Norte (CHON).
- 2 -O CHO tem a sua sede nas Caldas da Rainha.
- 3 -São extintos, sendo objeto de fusão no Centro Hospitalar do Oeste (CHO), o Centro Hospitalar de Torres Vedras e o Centro Hospitalar do Oeste Norte (CHON).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/09/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2012