Cria o Centro Hospitalar do Oeste (CHO), que integra o Centro Hospitalar de Torres Vedras e o Centro Hospitalar do Oeste Norte (CHON)
Objeto
Sucessão
O Centro Hospitalar do Oeste (CHO) sucede ao Centro Hospitalar de Torres Vedras e ao Centro Hospitalar do Oeste Norte (CHON), extintos pela presente portaria, na totalidade das suas atribuições e competências e em todos os direitos e obrigações que subsistam na sua titularidade, independentemente de qualquer formalidade.
Processo
O processo de fusão referido no n.º 3 do artigo 1.º rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, com as adaptações constantes da presente portaria.
Critérios de seleção de pessoal
Com vista a assegurar a adequada transição de pessoal, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e do artigo 13.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, é fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições previstas no artigo 2.º o exercício efetivo de funções nos organismos extintos, o Centro Hospitalar de Torres Vedras e o Centro Hospitalar do Oeste Norte (CHON).
Comissões de serviço
Recursos de financiamento
Sem prejuízo das correções que se reputem essenciais e necessárias e até aprovação do respetivo orçamento, os duodécimos a atribuir ao CHO, a título de subsídio de exploração, correspondem ao montante igual ao somatório do valor dos duodécimos dos hospitais integrados no CHO.
Regulamento interno
O regulamento interno do CHO deve ser elaborado pelo respetivo conselho de administração e submetido a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 30 de agosto de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 31 de julho de 2012.