O Centro Hospitalar do Oeste (CHO) sucede ao Centro Hospitalar de Torres Vedras e ao Centro Hospitalar do Oeste Norte (CHON), extintos pela presente portaria, na totalidade das suas atribuições e competências e em todos os direitos e obrigações que subsistam na sua titularidade, independentemente de qualquer formalidade.
Artigo 2.º — Sucessão
Vigente desde: 12/09/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2012