- 1 -Com a entrada em vigor da presente portaria cessam automaticamente os mandatos dos membros dos conselhos de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras e do Centro Hospitalar do Oeste Norte (CHON), mantendo-se os respetivos titulares em funções até à nomeação dos membros do conselho de administração do CHO.
- 2 -As comissões de serviço dos titulares dos cargos de direção e chefia das instituições referidas no número anterior e agora extintas mantêm-se em vigor até à homologação do regulamento interno do CHO previsto no artigo 7.º, podendo ou não cessar, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de agosto.
Artigo 5.º — Comissões de serviço
Vigente desde: 12/09/2012
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Em vigor desde 12/09/2012