Sem prejuízo das correções que se reputem essenciais e necessárias e até aprovação do respetivo orçamento, os duodécimos a atribuir ao CHO, a título de subsídio de exploração, correspondem ao montante igual ao somatório do valor dos duodécimos dos hospitais integrados no CHO.
Artigo 6.º — Recursos de financiamento
Vigente desde: 12/09/2012
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Em vigor desde 12/09/2012