O regulamento interno do CHO deve ser elaborado pelo respetivo conselho de administração e submetido a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 7.º — Regulamento interno
Vigente desde: 12/09/2012
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Em vigor desde 12/09/2012