No início das atividades escolares, o conselho pedagógico ou equivalente, ouvidos os professores, as estruturas de coordenação e supervisão pedagógica e as empresas ou instituições parceiras, define os critérios e os procedimentos de avaliação a aplicar tendo em conta a dimensão integradora da avaliação, incluindo, designadamente:
- a)As condições de desenvolvimento do processo formativo;
- b)A dimensão transdisciplinar das atividades a desenvolver;
- c)Os conhecimentos, aptidões e atitudes a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º;
- d)As estratégias de apoio educativo;
- e)A participação dos alunos em projetos de ligação entre a escola, a comunidade e o mundo do trabalho.