- 1 -A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada módulo de uma disciplina ou UFCD, após a conclusão do conjunto de módulos de cada disciplina e UFCD, e é validada em reunião do conselho de turma.
- 2 -A avaliação sumativa interna é da responsabilidade do professor/formador, sendo os momentos de realização da mesma acordados entre o professor/formador e o aluno ou grupo de alunos.
- 3 -A avaliação sumativa interna incide ainda sobre o EF.
- 4 -A avaliação sumativa interna expressa-se numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 13.º — Avaliação sumativa interna
Vigente desde: 23/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2013