- 1 -A experiência-piloto referida no número anterior integrará alunos que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente, completaram 16 anos de idade ou que, tendo frequentado o ensino secundário, pretendem reorientar o seu percurso escolar para uma oferta educativa mais técnica, designadamente os que se encontrem em risco de abandono escolar.
- 2 -O ingresso nos cursos vocacionais de nível secundário deve ser precedido de um processo de orientação vocacional, que fundamente ser esta via adequada às suas necessidades de formação e, simultaneamente, corresponda aos interesses vocacionais dos alunos.
- 3 -O ingresso nos cursos vocacionais de nível secundário carece de autorização prévia do encarregado de educação sempre que o aluno tiver menos de 18 anos de idade.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 23/08/2013
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