- 1 -Serão estabelecidas parcerias entre a DGEstE e as escolas intervenientes na experiência-piloto, entidades ou instituições sediadas na área geográfica da escola promotora, incluindo autarquias e associações empresariais, que permitam, por um lado, estreitar as relações com a realidade empresarial envolvente e, por outro, dar respostas formativas adequadas aos alunos.
- 2 -Os protocolos a celebrar para os fins previstos no número anterior com empresas, associações empresariais e autarquias devem assegurar a realização de estágios de formação em contexto de empresa e providenciar contributos para a realização da lecionação da componente vocacional.
Artigo 3.º — Parcerias com empresas, entidades e instituições
Vigente desde: 23/08/2013
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Em vigor desde 23/08/2013