- 1 -As escolas e as entidades interessadas em integrar a experiência-piloto deverão apresentar uma candidatura à DGEstE, que a remeterá à ANQEP, I.P., para emissão do parecer previsto no n.º 3 do artigo 1.º.
- 2 -A candidatura a apresentar deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Enquadramento geral do projeto;
- b)Plano de formação;
- c)Elenco modular;
- d)Recursos humanos e físicos;
- e)Parcerias com a comunidade empresarial e outras instituições locais;
- f)Avaliação do impacto da implementação do projeto, com vista a aferir a sua adequabilidade à realidade socioeconómica local e regional;
- g)Previsão de custos.
Artigo 4.º — Seleção dos projetos e autorização de funcionamento dos cursos
Vigente desde: 23/08/2013
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