A presente portaria estabelece o regime e o montante da caução destinada a garantir, no momento da cessação do Título de Atividade Aquícola (TAA), o bom estado ambiental do meio marinho e das massas de águas marinhas e de águas interiores, bem como a remoção das obras e das estruturas móveis inseridas na área ou no volume afetos ao título.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/09/2017
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Em vigor desde 18/09/2017