A entidade coordenadora competente para a emissão do TAA aciona a caução sempre que constate que as obras ou as estruturas móveis inseridas na área ou no volume afetos ao título não foram removidas ou que as condições do bom estado ambiental do meio aquático não se encontram asseguradas.
Artigo 7.º — Utilização da caução
Vigente desde: 18/09/2017
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Em vigor desde 18/09/2017