O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
- a)2017 - 61.500,00 euros, (sessenta e um mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- b)2018 - 143.500,00 euros, (cento e quarenta e três mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.