- 1 -As características visuais da moeda de coleção indicada no artigo 1.º são as seguintes: a moeda apresenta, no anverso, a representação da Constituição através de uma composição inspirada na capa do manuscrito original, de ornamentos florais que circundam o escudo nacional ao centro; por cima do escudo, encontram-se as legendas «2022» e «República Portuguesa», no lado esquerdo a legenda «2,5» e no lado direito a legenda «Euro»; no reverso, a liberdade, a rutura relativamente ao absolutismo, e a separação dos poderes são representadas por meio de uma figura feminina, de cujas vestes florescem ornamentos semelhantes aos do anverso, com a inscrição das palavras «executivo», «legislativo» e «judicial»; na orla inferior, apresentam-se as legendas «200 Anos Constituição» e «1822» e, na orla superior, a legenda «Casa da Moeda» e a identificação do autor.
- 2 -O valor facial para a moeda de coleção indicada no artigo 1.º é de 2,50 (euro).
- 3 -A moeda de coleção indicada no artigo 1.º, produzida ao abrigo da presente portaria, é cunhada com acabamento normal e com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof), de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.
- 4 -As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.
Artigo 2.º — Características e outros elementos da cunhagem
Vigente desde: 14/11/2022
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