Procede à instalação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela e aprova o seu Regulamento Interno
Objeto
A presente portaria procede à instalação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela, e aprova o seu Regulamento Interno.
Instalação
Regulamento Interno
É aprovado o Regulamento Interno do Julgado de Paz dos Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa, em 1 de setembro de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DO AGRUPAMENTO DOS CONCELHOS DE ALVAIÁZERE, ANSIÃO, FIGUEIRÓ DOS VINHOS, PEDRÓGÃO GRANDE E PENELA
Composição e organização
Gestão e coordenação do Julgado de Paz
Distribuição de serviço
Serviço de atendimento
Serviço de mediação
Serviço de apoio administrativo
Ao serviço de apoio administrativo compete a prestação do apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços do Julgado de Paz, designadamente:
Coordenação dos serviços
O juiz de paz pode designar um coordenador responsável pela coordenação dos serviços de atendimento, de apoio administrativo e de mediação.
Competências do Ministério da Justiça e dos Municípios de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela
As competências do Ministério da Justiça e dos Municípios de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela são definidas no protocolo celebrado entre as partes, em 27 de maio de 2021.
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