- 1 -O apoio previsto na presente portaria, no montante total de 3 998 059 euros, é repartido da seguinte forma:
- a)Medida n.º 1: 3 500 000 euros;
- b)Medida n.º 2: 498 059 euros.
- 2 -O montante do apoio a atribuir a cada beneficiário é concedido em cumulação com os seguintes apoios, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento Delegado (UE) 2016/1613, da Comissão, de 8 de setembro:
- a)Prémio à vaca leiteira definido no despacho normativo n.º 14/2014, de 9 de outubro, alterado pelos despachos normativos n.os 4/2015, de 27 de janeiro, 1-A/2016, de 11 de fevereiro, e 5/2016, de 13 de julho;
- b)Prémio à vaca leiteira definido na Portaria do Governo Regional dos Açores n.º 162/2015, de 28 de dezembro;
- c)Ajuda à vaca leiteira prevista na Portaria do Governo Regional da Madeira n.º 13/2013, de 21 de fevereiro;
- d)Pagamento atribuído no âmbito do regime de pequena agricultura (RPA) previsto nos artigos 30.º e seguintes da Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 409/2015, de 25 de novembro, 24-B/2016, de 11 de fevereiro, e 131/2016, de 10 de maio.
Artigo 3.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 18/10/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2016