Estabelece as regras nacionais de atribuição do apoio excecional aos produtores de leite concedido pelo Regulamento Delegado (UE) 2016/1613, da Comissão, de 8 de setembro
Objeto
A presente portaria estabelece as regras nacionais de atribuição do apoio excecional aos produtores de leite concedido pelo Regulamento Delegado (UE) 2016/1613, da Comissão, de 8 de setembro.
Medidas
O apoio previsto na presente portaria compreende as seguintes medidas:
Atribuição do apoio
Condições de elegibilidade
Pagamento dos apoios
Desistência do apoio
Os beneficiários que pretendam desistir do apoio previsto na presente portaria devem comunicar por escrito a sua desistência, ao IFAP, I. P., ou às entidades competentes nas Regiões Autónomas, no prazo de 10 dias úteis após:
Direito supletivo
Em tudo o que não se encontre expressamente estabelecido na presente portaria e no Regulamento Delegado (UE) 2016/1613, da Comissão, de 8 de setembro, são aplicáveis, supletivamente e com as devidas adaptações, as disposições dos regimes referidos no n.º 2 do artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 17 de outubro de 2016.