- 1 -Os promotores de projectos podem, a qualquer momento, submeter projectos para apreciação pelo Fundo.
- 2 -No último trimestre de cada ano civil são divulgadas as datas das reuniões ordinárias da assembleia de participantes do ano seguinte, bem como as datas até às quais a entidade gestora transmite os projectos que tiver recebido, acompanhados das análises, dos relatórios e dos pareceres dos avaliadores, para efeitos do disposto no número seguinte.
- 3 -A entidade gestora obtém pareceres de avaliadores ou reúne painéis de avaliação, de forma a formular recomendações de investimento e a transmiti-las, devidamente fundamentadas, à assembleia de participantes até ao 10.º dia útil que precede cada reunião ordinária da assembleia de participantes, salvo se esta vier a estabelecer prazo diferente.
- 4 -Os avaliadores referidos nos números anteriores são profissionais com experiência confirmada nas várias actividades dos sectores do cinema e da televisão, com idoneidade e aptidão para o exercício dessas funções, independentes em relação ao caso em apreço e seleccionados a partir de lista aprovada pela assembleia de participantes, sob proposta da entidade gestora, em função da adequação do seu perfil aos projectos a avaliar.
Artigo 22.º — Apresentação de projectos
Vigente desde: 14/03/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2007