- 1 -O Fundo será liquidado por deliberação tomada por maioria de dois terços da totalidade dos votos dos participantes no Fundo e com o voto favorável das unidades de participação da categoria A.
- 2 -Aquando da liquidação do Fundo, a entidade gestora assumirá as funções de liquidatária.
- 3 -A utilização do produto da liquidação do Fundo resultante da sua extinção será determinada em assembleia de participantes a convocar para o efeito.
Artigo 32.º — Liquidação
Vigente desde: 14/03/2007
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Em vigor desde 14/03/2007