Tudo quanto não esteja especificamente regulado no presente Regulamento de Gestão deverá reger-se pelo disposto na Lei n.º 42/2004, de 18 de Agosto, no Decreto-Lei n.º 227/2006, de 15 de Novembro, e no Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 52/2006, de 15 de Março.
Artigo 33.º — Normas subsidiárias
Vigente desde: 14/03/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2007