- 1 -O capital inicial do Fundo é de (euro) 100000000, integralmente subscrito em numerário, sendo a liquidação da subscrição faseada, nos termos estipulados no artigo 5.º
- 2 -O capital inicial do Fundo encontra-se representado por 100000 unidades de participação com o valor inicial de (euro) 1000 cada uma, no momento da constituição do Fundo.
- 3 -Se, no período estipulado no n.º 1 do artigo 5.º, o capital do Fundo não for integralmente subscrito, considera-se automaticamente reduzido o capital inicial para o montante das subscrições recolhidas, não sendo tal facto impeditivo de subsequentes aumentos de capital, nomeadamente em virtude da celebração de novos contratos de investimento ou da alteração de contratos existentes no sentido do aumento do investimento dos participantes.
- 4 -As unidades de participação do Fundo repartem-se entre as duas categorias seguintes:
- a)Um número não superior a 40000 unidades de participação da categoria A, subscritas pelo Estado, representado pelo Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM);
- b)Um número não superior a 60000 unidades de participação ordinárias, subscritas pelas entidades designadas como habilitadas a participar no Fundo, nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 227/2006, de 15 de Novembro.
- 5 -As unidades de participação subscritas pelo Estado nunca podem ultrapassar os 40% do total das unidades de participação subscritas.
- 6 -As unidades de participação da categoria A gozam dos privilégios resultantes das regras estabelecidas no n.º 5 do artigo 7.º, nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º, no n.º 2 do artigo 11.º, no n.º 3 do artigo 15.º, no n.º 4 do artigo 18.º, nas alíneas a) e c) do n.º 6 e no n.º 7 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 32.º
Artigo 4.º — Capital do Fundo e categorias de unidades de participação
Vigente desde: 14/03/2007
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Em vigor desde 14/03/2007