- 1 -O período de subscrição de unidades de participação no Fundo termina no dia 30 de Junho de 2007.
- 2 -Os contratos de investimento plurianuais referidos no artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 227/2006, de 15 de Novembro, e a participação financeira pública referida no artigo 68.º do mesmo diploma legal, bem como outros compromissos firmes de participação que a assembleia de participantes venha a aprovar, são considerados formas de subscrição de capital do Fundo.
- 3 -A realização das entradas é faseada ao longo dos primeiros cinco anos de actividade do Fundo, do seguinte modo:
- a)Até 30 de Junho de 2007, os participantes efectuam o pagamento de uma primeira quantia, correspondente a 1/20 do valor total subscrito;
- b)Até 30 de Setembro e, a partir desta data, trimestralmente, os participantes efectuam o pagamento de uma quantia correspondente a 1/20 do valor total subscrito.
- 4 -A realização das entradas assume-se como efectiva quando a importância paga é integrada no activo do Fundo, seja no dia útil seguinte ao da data da realização inicial, seja no dia útil seguinte à data de realização da importância remanescente.
- 5 -A realização das entradas efectua-se por transferência para a conta aberta pelo Fundo junto da entidade depositária mencionada no boletim de subscrição.
Artigo 5.º — Subscrição e realização do capital do Fundo
Vigente desde: 14/03/2007
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Em vigor desde 14/03/2007