O artigo 5.º da Portaria n.º 970/2009, de 26 de Agosto, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Número máximo de alunos
- 1 -O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 52.
- 2 -A frequência global do curso não pode exceder 78 alunos.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 17 de Maio de 2010.