- 1 -As atas das reuniões da comissão consultiva devem indicar, para além dos membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e as posições assumidas por cada um dos membros, devidamente fundamentadas.
- 2 -À ata da reunião plenária final para apreciação da proposta do plano é aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 84.º do RJIGT.
Artigo 15.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 10/09/2015
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Em vigor desde 10/09/2015