- 1 -Para além das reuniões plenárias previstas no artigo anterior, devem ser privilegiadas as reuniões setoriais de concertação de interesses e resolução de conflitos, a realizar em função do caráter específico das matérias a tratar.
- 2 -As reuniões setoriais podem realizar-se recorrendo às novas tecnologias, designadamente à videoconferência.
- 3 -As atas das reuniões setoriais são remetidas aos restantes membros pelo secretariado da comissão consultiva, através da plataforma.
Artigo 14.º — Reuniões setoriais
Vigente desde: 10/09/2015
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Em vigor desde 10/09/2015