- 1 -Compete à entidade responsável pela elaboração do PDIM ou do PDM comunicar à CCDR o teor da deliberação que determina a elaboração ou revisão do plano, acompanhada do relatório sobre o estado do ordenamento do território, e solicitar a marcação de uma reunião preparatória.
- 2 -A reunião preparatória deve realizar-se no prazo máximo de 15 dias após a comunicação prevista no número anterior.
Artigo 3.º — Comunicação
Vigente desde: 10/09/2015
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