Nos termos do n.º 1 do artigo 84.º do RJIGT, a designação de representantes a que se refere o artigo anterior inclui obrigatoriamente a delegação ou subdelegação dos poderes adequados para efeitos de vinculação dos serviços e entidades representados.
Artigo 6.º — Delegação ou subdelegação de poderes
Vigente desde: 10/09/2015
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