- 1 -A comissão consultiva é o órgão de natureza colegial responsável pelo acompanhamento regular dos trabalhos de elaboração ou de revisão do PDIM ou do PDM, competindo-lhe assegurar a prossecução dos objetivos previstos no artigo 82.º do RJIGT.
- 2 -Compete em especial à comissão consultiva:
- a)O acompanhamento continuado dos trabalhos de elaboração ou de revisão do PDIM ou PDM;
- b)A informação dos serviços e entidades nela representados sobre os planos, programas e projetos, designadamente de iniciativa pública, com incidência na área territorial, promovendo a efetiva aplicação do princípio geral da coordenação previsto no artigo 22.º do RJIGT;
- c)Garantir a explicitação clara e inequívoca das posições das entidades representadas;
- d)A ponderação, concertação e articulação dos interesses públicos entre si e com os interesses privados, transmitidos por via do exercício do direito de participação, com vista ao consequente aperfeiçoamento das soluções do plano e à definição de soluções concertadas;
- e)O apoio à entidade responsável pelo plano, sempre que esta o solicite, no desenvolvimento dos trabalhos de elaboração ou de revisão do PDIM ou PDM.
Artigo 9.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 10/09/2015
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