- 1 -Compete aos membros da comissão consultiva:
- a)Manter uma participação assídua e uma colaboração ativa;
- b)Transmitir as orientações de política setorial e a informação sobre os planos, programas e projetos aplicáveis à área territorial, bem como as alterações respetivas no decurso do procedimento de acompanhamento;
- c)Manter os serviços e entidades que representam informados sobre a evolução dos trabalhos e sobre as soluções e propostas apresentadas pela entidade responsável pela elaboração do plano, em especial, quando se preveja a necessidade de se promover a concertação de interesses;
- d)Pronunciar-se, por iniciativa dos seus membros ou a solicitação da entidade responsável pelo plano, sobre as soluções e propostas apresentadas.
- 2 -Aos representantes das entidades com responsabilidades ambientais específicas compete:
- a)Pronunciar-se sobre o âmbito da avaliação ambiental e sobre o alcance da informação a incluir no relatório ambiental;
- b)Acompanhar a elaboração do relatório ambiental;
- c)Pronunciar-se sobre o relatório ambiental.
- 3 -Os representantes das entidades e serviços que compõem a comissão consultiva pronunciam-se exclusivamente no âmbito das atribuições e competências das entidades que representam.
Artigo 10.º — Competências dos membros
Vigente desde: 10/09/2015
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