- 1 -O Conselho Consultivo é um órgão de consulta do Presidente e tem por objetivo pronunciar-se sobre as questões que este lhe colocar.
- 2 -O Conselho Consultivo terá a seguinte composição:
- a)Os Diretores das Unidades Orgânicas;
- b)Por cada Unidade Orgânica:
- i)Um representante eleito por curso pelos estudantes;
- ii)Um representante eleito por curso pelos docentes.
- c)Um representante dos serviços administrativos e gerais;
- d)Um representante dos antigos alunos, quando haja estrutura representativa;
- e)O Presidente da Associação de Estudantes.
- 3 -O mandato do Conselho Consultivo é de dois anos, renovável.
- 4 -A presidência do Conselho Consultivo pertence ao Presidente do Instituto.
- 5 -O Conselho Consultivo reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Instituto.
- 6 -O Conselho pode integrar a convite do Presidente do Instituto personalidades externas com conhecimentos e experiências relevantes para o Instituto.
- 7 -O Conselho Consultivo deverá consignar em atas as resoluções tomadas nas suas reuniões.
Artigo 15.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 28/08/2019
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Em vigor desde 28/08/2019