- 1 -O Conselho Disciplinar terá a seguinte composição:
- a)Por cada Unidade Orgânica:
- i)Um membro eleito pelos trabalhadores administrativos e dos serviços;
- ii)Um membro eleito pelos estudantes:
- iii)Um membro eleito pelos docentes.
- a)Por cada Unidade Orgânica:
- 2 -Os membros do Conselho Disciplinar elegerão o respetivo presidente de entre os docentes que dele fizerem parte.
- 3 -O mandato do Conselho Disciplinar é de dois anos, renovável.
- 4 -O Conselho Disciplinar reunirá sempre que solicitado pelo Presidente do Instituto.
- 5 -Compete ao Conselho Disciplinar dar parecer sobre assuntos relacionados com graves desrespeitos ou infrações de natureza disciplinar.
- 6 -Das reuniões será lavrada ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo seu Presidente.
Artigo 16.º — Conselho Disciplinar
Vigente desde: 28/08/2019
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Em vigor desde 28/08/2019