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Artigo 17.º
— Órgãos
Vigente desde: 28/08/2019
São órgãos das unidades orgânicas:
a)
Diretor;
b)
Conselho Técnico-Científico;
c)
Conselho Pedagógico.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2019
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Jurisprudência relacionada
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Diretor
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