- 1 -O Diretor de cada Unidade Orgânica é designado pela Entidade Instituidora.
- 2 -O mandato do Diretor é de dois anos, sem prejuízo da sua cessação antecipada, mediante pré-aviso de 60 dias, podendo ser renovável.
- 3 -Salvo por motivos disciplinares, o Diretor da Unidade Orgânica só pode ser destituído com efeito a produzir no final do ano letivo.
- 4 -São competências do Diretor:
- a)Representar a Unidade Orgânica;
- b)Assegurar, no seu âmbito de atuação, o normal funcionamento e progresso dos projetos em que a Unidade Orgânica esteja envolvida;
- c)Elaborar e submeter a aprovação, o plano anual de atividades e o orçamento da Unidade Orgânica;
- d)Gerir os recursos afetos à Unidade Orgânica;
- e)Propor os programas e os planos de formação científica e pedagógica do pessoal docente;
- f)Pronunciar-se sobre os planos de estudo referentes à criação ou alteração de cursos em que a Unidade Orgânica seja parte interveniente;
- g)Propor a admissão e a recondução do pessoal docente da Unidade Orgânica;
- h)Exercer outras competências que lhe sejam conferidas pela Entidade Instituidora, pelo Presidente do Instituto Politécnico, por norma legal, estatutária ou regulamentar.
Artigo 18.º — Diretor
Vigente desde: 28/08/2019
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Em vigor desde 28/08/2019