- 1 -O Conselho Pedagógico da Unidade Orgânica é o órgão que estuda e aprecia as orientações, métodos, atos e resultados das atividades de ensino e aprendizagem, no sentido de ser garantido o bom funcionamento dos cursos ministrados.
- 2 -O Conselho Pedagógico será constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes e terá a seguinte composição:
- a)Os Membros eleitos de entre os docentes, em regime de tempo integral, qualquer que seja o seu vínculo à instituição;
- b)Representantes dos estudantes eleitos pelos seus pares.
- 3 -A composição do Conselho Pedagógico terá uma estrutura máxima de catorze elementos e mínima de seis.
- 4 -O Presidente do Conselho Pedagógico será eleito pelos seus membros, de entre os docentes.
- 5 -A duração do mandato do Conselho Pedagógico é de dois anos, renovável.
- 6 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e avaliação;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica e respetiva análise;
- c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes e respetiva análise;
- d)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- e)Aprovar os regulamentos de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e de exames do Instituto;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por lei e outras previstas no Regulamento Interno do Instituto.
- 7 -O funcionamento do Conselho Pedagógico obedecerá às seguintes normas:
- a)O Conselho Pedagógico terá uma reunião ordinária, no início e no final de cada semestre letivo, e as reuniões extraordinárias que o seu Presidente considerar convenientes, ou a solicitação do Diretor ou a requerimento da maioria dos seus membros; neste caso, a convocação deverá ser efetuada com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas;
- b)Das reuniões será lavrada ata, redigida por um elemento designado pelo Conselho, a quem cabe assiná-la juntamente com o Presidente, depois de lida e aprovada.
Artigo 20.º — Conselho Pedagógico
Vigente desde: 28/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2019