- 1 -Qualquer alteração aos presentes Estatutos é da responsabilidade da Entidade Instituidora.
- 2 -Qualquer matéria que suscite dúvidas ou se encontre omissa dos presentes Estatutos será solucionada pela Entidade Instituidora, tendo em atenção a legislação em vigor.
Artigo 45.º — Alterações e Casos Omissos
Vigente desde: 28/08/2019
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Em vigor desde 28/08/2019