Define os termos da consolidação das atuais situações de mobilidade e cedência de interesse público no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, prevista no artigo 53.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro
Objeto
A presente portaria define os termos da consolidação das atuais situações de mobilidade e cedência de interesse público no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, prevista no artigo 53.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.
Âmbito
O disposto na presente portaria aplica-se aos trabalhadores em situação de cedência de interesse público e de mobilidade, incluindo, neste último caso, as operadas ao abrigo do artigo 22.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que envolvam serviços e estabelecimentos de saúde integrados, ambos, o de origem ou cedente e o de destino ou cessionário, no Serviço Nacional de Saúde.
Procedimentos concursais
Requisitos
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia da sua assinatura e produz efeitos pelo período de vigência do artigo 53.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 22 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto, em 23 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 22 de novembro de 2021.
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