A bonificação de juros e da comissão de garantia é assegurada pelo Banco Português de Fomento, previamente dotado para o efeito nos termos do artigo 11.º, enquanto se verificarem as condições de acesso, bem como o pontual cumprimento das obrigações contratualmente assumidas pelos beneficiários na qualidade de mutuários.
Artigo 10.º — Bonificação dos juros e da comissão de garantia
Vigente desde: 05/08/2025
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Em vigor desde 05/08/2025