As instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito aderentes ao protocolo com o Banco Português de Fomento, obrigam-se a fornecer a este todas as informações por ele solicitadas relativas aos empréstimos concedidos no âmbito da presente linha de crédito.
Artigo 12.º — Dever de informação das instituições de crédito
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