Os beneficiários dos auxílios devem informar o IFAP, IP, sobre o recebimento de quaisquer outros auxílios de minimis, concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis ou do Regulamento (UE) 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, referente aos auxílios de minimis no setor agrícola.
Artigo 13.º — Dever de informação dos beneficiários
Vigente desde: 05/08/2025
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